JUSTIFICATIVA:

 

A revogação do referido parágrafo é necessária visto que algumas creches que mantém convênio com o município atendem grande número de crianças e o limite de subvenção através de um teto não permite contemplar as despesas necessárias para o devido funcionamento, desta forma obriga que a Prefeitura limite o número de crianças a serem atendidas nestas unidades, mesmo que as mesmas tenham capacidade de atender um maior número de crianças.

 

Este fato agrava ainda mais o déficit de vagas oferecidas à população carente em nosso município, há ainda questões relacionadas a inflação que aumenta o custo operacional e reajuste salarial, a manutenção deste teto obriga que se reduzam o número de crianças atendidas para adequar financeiramente as despesas e os valores repassados pela Prefeitura.